Teletrabalhador tem direitos iguais a qualquer empregado, diz juíza

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, defendeu nesta segunda-feira, 1º, no 10º Fórum Seprorj, o projeto de lei que trata da proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a atividade profissional realizada à distância, denominada teletrabalho. O fórum foi promovido pelo Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj).

"Eu entendo que esse projeto de lei vem clarear qualquer dúvida que possa haver com relação ao teletrabalho como um trabalho subordinado. Ou seja, como um empregado", afirmou Maria de Lourdes. Segundo ela, o projeto põe uma "pá de cal" sobre a discussão se o teletrabalhador seria só autônomo ou só empregado. De autoria do deputado Eduardo Valente (PT-RO), o projeto encontra-se em análise na Comissão de Estudos Sociais do Senado.

Para a desembargadora, havendo subordinação, ainda que telemática, isto é, por meio de meios de comunicação ou informatizada, "ele é considerado empregado". Ela salientou que essa é uma regra de qualquer contrato de trabalho.

Além de existir um vínculo com a empresa, Maria de Lourdes destacou que há um controle da companhia, ainda que seja telemático. "Se ele executa trabalhos sob a supervisão, ainda que uma orientação informatizada, sem a presença física do empregador olhando para o empregado, ainda assim ele seria empregado."

A vice-presidente do TRT da 1ª Região discordou apenas da necessidade de que seja criada uma lei para regulamentar o teletrabalho. Para ela, não é o legislador que deve regulamentar essa matéria. "Acho que quem tem que regulamentar isso são os empregados e empregadores, por meio da negociação coletiva. Acho que fica mais fácil e mais próximo da realidade deles", disse Maria de Lourdes.

Ela avaliou que o legislador só abordaria aspectos gerais do teletrabalho e não trataria com detalhes dessa relação. "E numa negociação coletiva, há possibilidade de se especificar cada caso, cada situação e circunstância." Nesse caso, a matéria não passaria pelo Congresso.

Com informações da Agência Brasil.

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