TSE nega liminar ao iG e mantém restrições à internet nas eleições

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O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 2, o pedido de liminar feito pelo portal iG, que contesta a lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008. Agora, o iG terá de esperar o julgamento do mérito, ou seja, o julgamento definitivo em data a ser definida.

Joaquim Barbosa, que era o relator do mandado de segurança impetrado pelo iG, solicitou a remessa do processo à Procuradoria Geral Eleitoral para que ela dê seu parecer. Depois de receber o parecer, o ministro deve fechar o relatório que será levado a julgamento de mérito em plenário. De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria de Comunicação do TSE, este processo será rápido, uma vez que o mandado trata das eleições deste ano.

A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. "O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública, o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão", critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.

Segunfo ele, o iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral. Para Costa, ainda que não seja uma tradição no Brasil, nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, dois veículos de mídia impressa, o jornal "O Estado de S.Paulo" e a revista "Carta Capital", manifestaram-se publicamente, em editoriais, a favor de candidaturas em jogo (Serra e Lula, respectivamente). Pela legislação em vigor, um portal, um site ou mesmo um blog não podem fazer isso.

A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, também proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. "É outra restrição que não se aplica à mídia impressa. Ou seja, a lei asfixia financeiramente a internet, que não tem mais do que 3,2% de todo o faturamento publicitário, cujo maior quinhão (59%) vai para o meio televisão", acrescenta Costa.

Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano o TSE baixou uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação "can.br". A resolução deu início a uma varredura na rede mundial, eliminando páginas e páginas em blogs, sites e comunidades. Num gesto visto como de autocensura, o Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.

De acordo com Costa, a resolução do TSE também proíbe e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no YouTube. "Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos", ironiza o presidente do iG.

O mandado de segurança do iG, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.

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