Responsabilidade por ferramentas de trabalho é do empregador, afirma advogada

0

A responsabilidade civil e criminal das empresas em caso de má utilização das ferramentas da internet pelos funcionários justifica a fiscalização das mesmas. A afirmação é da advogada Eleonora Maria Werner Pellicciotti, da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo. "A empresa deve controlar o uso dos equipamentos dos empregados para a realização das tarefas profissionais, mesmo porque pode ser responsabilizada, civil e criminalmente, em caso de má utilização desses instrumentos."

Segundo Eleonora, exatamente por esse motivo, em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho autorizou o empregador a exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle de mensagens do correio eletrônico fornecido por ele. ?O entendimento do TST também demonstra que o sigilo de correspondência se aplica apenas à comunicação pessoal, o que não é o caso do e-mail do trabalho.?

A advogada lembra ainda que o empregador arca com os custos do equipamento. Para obter resultados, precisa fornecer aos funcionários meios para isso. Sendo assim, ele é o proprietário do computador, do domínio do e-mail e do provedor de internet. "A privacidade, sem dúvida alguma, é direito fundamental, mas deve ser considerada em conjunto com outras garantias constitucionais. O direito à privacidade e o direito à propriedade encontram-se previstos no mesmo dispositivo constitucional (artigo 5º, "caput" e inciso X). Se mereceram o mesmo tratamento em lei, o Poder Judiciário não pode garantir um deles em detrimento do outro", afirma.

O uso da internet para fins pessoais ainda pode trazer problemas para as empresas, que podem ser prejudicadas economicamente, caso o trabalho não seja realizado dentro do tempo determinado. Os brasileiros gastam 5,9 horas por semana navegando em sites pessoais durante o trabalho, segundo uma pesquisa realizada pela Websense, com o objetivo de mapear o comportamento dos usuários de internet. Além disso, existe o risco de vazamento de informações sigilosas ? acidentalmente ou não ? e de maior exposição aos vírus espalhados pela web.

Eleonora garante que as empresas, como proprietárias da ferramenta, podem, e até devem, estabelecer regras para sua utilização, para que sejam empregadas exclusivamente para a realização da atividade profissional. "Sob essas regras, terá de existir o respeito ao direito de propriedade da empresa, não havendo violação de privacidade do funcionário, que está proibido de usar ? e previamente avisado sobre isso ? o correio eletrônico e os acessos proporcionados pela internet para fins particulares", completa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.