Venda casada torna serviço irrelevante para o consumidor, diz Idec

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O Programa Banda Larga Popular, voltado para permitir o acesso rápido à internet à população de baixa renda, por meio da redução de 25% para zero do ICMS, está ameaçada, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O órgão de proteção ao consumidor lembra que, pela proposta, a conta de quem aderir ao programa não pode ultrapassar a R$ 29,80 por mês. De acordo com o Idec, porém, para ter o serviço da Telefônica, única operadora a aderir ao programa, o usuário já deve possuir a assinatura de telefone (custo médio de R$ 40) ou, caso ainda não possua a linha, adquiri-la junto como o serviço de internet, o que supera o teto de R$ 29,80 mensais, conforme decreto do governo de São Paulo.
Embora a operadora tenha informado anteriormente a este noticiário que não é possível instalar o serviço de banda larga sem a aquisição de seu serviço de telefonia fixa, portanto, disse que pretende oferecer a banda larga popular aos cerca de 1,3 milhão de clientes que hoje acessam a internet por meio de acesso discado, o Idec entende que, a exigência de que o consumidor tenha uma linha fixa da operadora, configura-se na venda casada, diminuindo significativamente o impacto da redução do ICMS sobre o serviço.
"A venda casada reduz bastante o impacto da iniciativa, tornando-a praticamente irrelevante, pois o custo final para o consumidor não será menos que R$ 70, R$ 80, isso para velocidades que atualmente nem deveriam ser consideradas como de 'banda larga'", disse o consultor técnico do Idec, Diogo Moyses Rodrigues. O serviço de Banda Larga Popular oferece conexões de 200 Kbps até 1 Mbps, sem limite de horário ou tráfego de dados.
O consultor técnico do órgão de defesa do consumidor, lembrou que essa prática da venda casada não é nova. "A Oi também só oferece banda larga se o cliente assinar também o telefone e, infelizmente, nosso órgão regulador não faz nada para coibi-la", observou.
Segundo o Idec, a prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e a cobrança de qualquer serviço adicional ao pacote de banda larga é vedada Decreto 54.921, que regulamenta o programa.
O governo disse não ter sido comunidado pela Telefônica sobre a cobrança extra e vai esperar o começo das vendas, no próximo dia 9, antes de tomar qualquer medida. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ratificou a este noticiário no que o valor máximo do serviço é de R$ 29,80 por mês e que as empresas que cobrarem acima do estabelecido não se enquadrarão nos pré-requisitos do programa e, portanto, não terão direito ao desconto do ICMS.

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