Oi informa em prospecto que não atingiu índices financeiros exigidos por credores

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A Telemar Norte Leste (Oi) publicou nesta quinta-feira, 3, o prospecto preliminar da sua 5º emissão de debêntures, não conversíveis em ações, no valor de R$ 2,25 bilhões. Os recursos serão usados para amortização de dívidas. A companhia tem uma dívida líquida de R$ 28, 5 bilhões, com uma proporção de dívida/patrimônio de 2,9:1.
Na seção de riscos do prospecto a Telemar chama a atenção que não conseguiu cumprir algumas garantias adicionais (covenants) impostas por credores, o que pode impedi-la de tomar empréstimos adicionais. Essas garantias estão relacionadas ao desempenho financeiro da companhia como Ebtida/receita líquida, divida financeira total/Ebtida, entre outros.
Os credores citados pela companhia são o BNDES e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), que renunciaram a aplicações das medidas em função do descumprimento das garantias adicionais no trimestre que se encerrou em 30 de setembro. "Em 30 de setembro de 2009 alguns desses índices não foram atingidos, no entanto os credores afetados renunciaram a esses direitos", diz o prospecto. Alguns desses índices foram renegociados para o ano de 2010, o que explica a preocupação da Oi de reduzir suas despesas no próximo ano.
A Telemar informa que algumas dessas garantias também não poderão ser atingidas no final do quarto trimestre e já iniciou processo de solicitação de renúncia desse direito junto ao JBIC. "Entretanto não há garantias de sucesso para essa solicitação", diz o documento.
Um analista ouvido por este noticiário explica que a Oi está tendo uma despesa financeira grande gerada pela aquisição da Brasil Telecom, o que tem impedido que ela alcance determinados índices de desempenho financeiro exigidos pelos credores. "O que aconteceu é que os credores aceitaram abrir mão dessas garantias em função das especificidades da companhia", diz ele.
Covenants
Covenants são exigências relacionadas à saúde financeira da empresa que os credores estabelecem para garantir que a devedora consiga honrar o contrato firmado. Em caso de não observância desses instrumentos, a penalidade normalmente é a antecipação do vencimento das dívidas.

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