Acel e Abrafix questionam leis estaduais que dispõem sobre serviços de telecomunicações

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A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5568, 5569 e 5570) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Na ADI 5568, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contesta a Lei 10.572/2015, da Paraíba, que determina a obrigatoriedade de envio de contratos de adesão das empresas de telecomunicações para os consumidores por meio de carta registrada.

Também em conjunto com a Abrafix, a associação questiona, por meio da ADI 5569, a Lei 4.824/2016, do Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.

Por fim, na ADI 5570 a Acel contesta a Lei 15.637/2015, de Pernambuco, que obriga os estabelecimentos comerciais que vendem chips e aparelhos celulares a disponibilizar para o consumidor um mapa demonstrativo de qualidade do sinal por município.

Em todos os casos, as entidades apontam violação aos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988. O primeiro dispositivo diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Já o artigo 22 (IV) prevê que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

"É cediço no ordenamento jurídico pátrio e largamente corroborado por inúmeras decisões dessa Excela Corte, que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União", sustentam as autoras. As entidades afirmam que no julgamento da ADI 4478, o STF sedimentou o entendimento de que não se pode falar em competência concorrente dos estados para legislar sobre o tema, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços.

As ADIs trazem pedido de concessão de medidas cautelares para suspender as leis questionadas. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade das leis. Os relatores das ações são os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Celso de Mello, respectivamente.

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