Lei sobre trabalho remoto deve beneficiar profissionais de TI

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A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. A Lei 12.551, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.

A categoria de tecnologia da informação será uma das mais favorecidas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área já praticam o trabalho a distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. "Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.

O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. As companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar o ônus de processos trabalhistas. "O controle da jornada dos profissionais on-line não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.

No caso dos que trabalham off-line, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa o dirigente sindical.

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