Entidades dizem que fim da Lei do Bem põe em risco os centros de pesquisa e desenvolvimento

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A Medida Provisória (MP) 694/15, que aumenta a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas, e também suspende para o ano-calendário de 2016 os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/05), voltou a ser alvo de críticas.

Em reação contra a suspensão da Lei do Bem, a Abes se uniu à Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) e mais 11 entidades empresariais em uma carta à presidente Dilma Rousseff, manifestando seu repúdio ao fim do benefício fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Na carta, elas dizem que, apesar de ser um dos setores reconhecidos pela sua capacidade de impulsionar a economia, o setor de tecnologia da informação tem sido prejudicado pelo governo continuamente. Nem bem entrou em vigor a reoneração da folha de pagamento e o governo já emitiu duas medidas provisórias para revogar dois pontos da Lei do Bem, explica Jorge Sukarie, presidente da ABES.

Com a última edição da MP 694, ocorrida no dia 30 de setembro, o governo revoga os incentivos às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, colocando em risco os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento instalados no Brasil. Dias antes, o governo havia editado a MP 690, que em um de seus artigos revoga a isenção do PIS e da Cofins para dispositivos móveis dedicados ao consumidor como desktops, notebooks, tablets, smartphones, entre outros.

Para a entidade, o fim do incentivo da isenção destas contribuições, proporcionado pela Lei do Bem, deve trazer de volta a informalidade ao segmento, que desde a sua promulgação caiu de mais de 70% para menos de 20%, gerando assim diminuição de empregos regulares e menor arrecadação de outros impostos, principalmente, II, ICMS, IPI, IR e CSLL. A redução na venda destes dispositivos e o aumento da informalidade terão impacto negativo no desempenho do setor de software, tecnologia abarcada nesses aparelhos.

De acordo com o manifesto enviado pelas entidades, a sanção da Lei do Bem, em 2005, foi umas das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa e inovação empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atenção de centros globais de PD&I para o Brasil.

Ainda segundo o manifesto, os recursos da Lei do Bem estão vinculados, em média, a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.

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