Resolução da Anatel amplia faixa de espectro para teles

0

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira (6) resolução que estabelece o novo Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro. O documento estabelece os limites máximos de quantidade de frequência que poderão ficar em poder de uma única operadora de telecomunicações.

A mudança amplia bastante os atuais limites estabelecidos pela agência, liberando as operadoras para adquirir uma grande quantidade de espectro. A medida vai ao encontro dos anseios dos maiores grupos de telecomunicações, possibilitando, com isso, a fusão de empresas que já estão no mercado. Isso não é possível atualmente devido a essas empresas já operarem com o máximo de frequência permitido.

A resolução abre caminho para que as grandes operadoras possam adquirir prestadoras de menor porte como a Nextel e a Sercomtel. A primeira já está à venda e a Anatel abriu consulta pública para a venda da concessão da segunda. A medida, segundo a agência, também deve auxiliar na melhoria da qualidade dos serviços, com a liberação de maior quantidade de espectro.

O texto foi aprovado na última quinta-feira (1°). Na ocasião, o relator da proposta, conselheiro Aníbal Diniz, disse que a medida pode levar a uma diminuição no número de prestadoras. "A definição dos limite permitirá análise de incorporações e fusões, impondo limites quando necessário e assegurando a existência de, pelo menos, três operadoras no mercado", disse.

Limites máximos

Segundo a resolução, as faixas de até 3 giga-hertz (GHz) passarão a ter limites máximos por operadora. De acordo com a resolução, as prestadoras e suas coligadas, controladas ou controladoras podem deter, num mesmo município, até 35% das faixas até 1GHz. O limite poderá ser estendido até 40%, mediante condicionamentos da agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro.

Já para as faixas de radiofrequências entre 1 GHz e 3 GHz, a resolução determinou para as operadoras o limite de até 30%s do somatório do espectro das subfaixas listadas. Esse percentual também poderá ser estendido ao limite até 40%, nas mesmas condições aplicadas as faixas de até 1GHz.

O texto diz ainda que não serão computadas nesses limites as faixas de radiofrequências autorizadas decorrentes de processo de coordenação. Outra determinação é a possibilidade de aplicar editais de licitação para adotar limites de espectro mais restritivos do que os estabelecidos, inclusive quanto a faixas de radiofrequências for acima de 3 GHz.

A resolução também determina que a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário, para a adequação aos limites estabelecidos.

Com informações da Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.