Interrogatório de preso por videoconferência pode ser regulamentado

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Os fornecedores de sistemas de videoconferência poderão ser beneficiados neste ano. A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna prioritária a realização de interrogatórios de presos e de audiências judiciais por meio de videoconferência. O projeto de lei é do deputado Nelson Goetten (PR-SC), o qual prevê que, nesses casos, deve ser assegurada a comunicação telefônica entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre os advogados e o preso.
A proposta também exige que as salas reservadas nos presídios para a realização de videoconferências sejam fiscalizadas por um oficial de Justiça, por servidores do Ministério Público e por um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje determina a realização de interrogatórios e audiências em sala apropriada, no local onde o preso estiver recolhido. A videoconferência, pela lei atual, ocorre somente em casos excepcionais, como quando há necessidade de manutenção da segurança pública.
A nova medida inverte o princípio da legislação atual e torna o interrogatório com a presença do réu a exceção. O objetivo do parlamentar com a proposta é economizar recursos com a transferência de presos para os locais de audiências e aumentar a segurança, reduzindo, por exemplo, os riscos de fuga.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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