Câmara aprova regras para cadastro positivo de consumidor

0

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor a projeto de lei do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que regulamenta a inclusão de consumidores adimplentes e inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito.

O texto prevê a divulgação dessas listas de cadastro negativo e positivo (de bons pagadores). O substitutivo, que também tem como base o Projeto de Lei 5870/05, do Poder Executivo, seguirá agora para a análise do Senado.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). Ele avalia que as novas regras vão simplificar o crédito no Brasil, barateando os procedimentos. O cadastro positivo registraria as ações positivas dos clientes. "Se o consumidor faz um financiamento e paga, será registrado positivamente. Se faz e não paga, será registrado negativamente", explica Rands. "Isso criaria uma espécie de rating [cotação] com a classificação do consumidor."

Além de correções na redação do texto, Rands acrescentou parágrafo que remete à legislação específica as regras para bancos de dados instituídos ou administrados por pessoas jurídicas de direito público interno. "Os bancos de dados públicos, regidos pelo direito administrativo, não têm como finalidade primordial a sua utilização em operações comerciais", argumentou. "Eles têm como fim maior auxiliar as atividades de supervisão do Estado, por isso não devem estar sob o mesmo marco legal dos bancos de dados privados voltados a relações de consumo", acredita.

O substitutivo permite a inclusão em bancos de dados de informações sobre qualquer dívida não paga, desde que emitido título ou documento fiscal correspondente e que o devedor seja informado. A exceção é para os casos em que a identidade do comprador não possa ser confirmada no momento da venda, como transações pela internet ou telefone. Informações sobre a origem social, etnia, estado de saúde, orientação sexual, convicções políticas e religiosas do consumidor não poderão constar dos cadastros.

A responsabilidade pelas informações divulgadas é da administradora do cadastro e da fonte da informação, e dados comprovadamente equivocados devem ser retirados imediatamente do cadastro. Só poderão ter acesso às informações disponibilizadas nesses bancos de dados, além do próprio consumidor cadastrado, pessoas naturais ou jurídicas que tenham ou pretendam manter relações comerciais com ele.

Quando o credor não protestar a dívida judicialmente, ele ou o banco de dados deverá enviar ao devedor uma comunicação escrita de inclusão no cadastro de inadimplentes. A inclusão efetiva no cadastro só poderá acontecer 15 dias depois de o consumidor receber o comunicado. No caso dos cadastros de bons pagadores, bastará o consumidor ser informado posteriormente.

A retirada definitiva do consumidor do cadastro de inadimplentes deve acontecer imediatamente depois que o devedor, o tabelionato de protesto de títulos ou o cartório informar a quitação da dívida, em até cinco dias úteis após o pagamento. Mesmo que a dívida não seja quitada, cinco anos depois do vencimento o nome do consumidor deve ser retirado de todos os bancos de dados de inadimplentes.

Com informações da Agência Câmara.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.