O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) se abstenha de assinar contrato com a empresa Aceco TI para execução de serviços de fornecimento e instalação de ambiente de alta segurança e disponibilidade, para abrigar equipamentos e sistemas de Autoridade Certificadora e do Centro de Dados da Regional Brasília do órgão.
A decisão decorreu de representação da empresa CWSA Tecnologia e Segurança em Engenharia Térmica em que alega ter havido irregularidades na concorrência. De acordo com a empresa, o Serpro alterou de forma substancial as condições de formulação das propostas, bem como o universo de potenciais concorrentes aptos a participar da licitação. As irregularidades restringem o caráter competitivo previsto na lei de contratos e licitações, que impõe a republicação do edital e a reabertura dos prazos quando houver modificação no edital que possa afetar a formulação de propostas.
A suspensão será mantida até que o tribunal se manifeste sobre o mérito da questão. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
O TCU determinou, também por medida cautelar, que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), suspenda pregão presencial para contratação de serviços de suporte da rede e de manutenção de sistemas de informação do ambiente computacional do instituto, por irregularidades no edital.
De acordo com o ministro Guilherme Palmeira, relator do processo, a exigência por marca especifica de produtos de informática prejudica a competitividade do certame. Além disso, o edital exigia comprovação de profissionais certificados no quadro permanente de pessoal das empresas particitantes, antes mesmo da efetiva contratação, o que obrigava a realizarem despesas desnecessárias e anteriores a celebração do contrato.
O tribunal determinou audiência dos responsáveis, para que se manifestem sobre as irregularidades dentro do prazo de 15 dias.