CVM abre consulta pública sobre proposta para regulamentação de equity crowdfunding

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública nesta segunda-feira, 8, minuta de instrução que dispõe sobre investimento baseado em crowdfunding. O termo se refere à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na autarquia e por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet.

"Nosso objetivo é prover segurança jurídica para as plataformas de crowdfunding e para os empreendedores de pequeno porte que queiram fazer captações pela internet. Ao mesmo tempo, é necessário promover a proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros dos mercados de capitais", comenta Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

A minuta permite que empresas com receita bruta anual de até dez milhões de reais (denominadas empreendedor de pequeno porte) realizem ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. A comissão mira tanto as empresas que estejam na etapa de desenvolvimento de ideias, protótipos ou provas de conceito, assim como startups em estágios mais avançados de seus negócios. A proposta é que o limite de captação nas ofertas de investimento baseado em crowdfunding seja fixado em R$ 5 milhões anuais, que poderão ser captados em uma ou mais ofertas realizadas num dado ano.

Visando a proteção do investidor, este tipo de oferta somente poderá ser realizado por plataformas registradas na CVM. O registro dependerá do atendimento dos seguintes requisitos: idoneidade dos administradores, existência de recursos humanos e tecnológicos adequados à prestação do serviço, capital mínimo, produção de material didático adequado ao tipo de público das ofertas, elaboração de código de conduta para pautar a atuação de sócios, administradores, empregados e prepostos.

Entre as propostas também estão a proteção ao pequeno investidor, por meio de limite de investimento anual de R$ 10 mil reais, considerando as aplicações realizadas em todas as plataformas; introdução de documento padronizado de informações essenciais da oferta, de modo que investidores sempre recebam um conjunto mínimo de informações necessárias sobre os emissores e que devem ser apresentadas por todas as plataformas de forma padronizada, e permissão de cooferta por sindicatos de investimento participativo com atuação de investidor líder (investidor anjo, experiente na liderança de rodadas iniciais de captação para empresas startups), entre outras.

"Importante destacar que, por se tratar de procedimento de dispensa de registro, não caberá à CVM analisar previamente as ofertas. Será fundamental que as plataformas deem ciência aos investidores de que a oferta e o emissor foram dispensados de registro. Deverão informar, também, que a Autarquia não garante a veracidade das informações prestadas, nem a adequação da oferta à legislação vigente e que não faz qualquer julgamento sobre a qualidade do empreendedor de pequeno porte", disse Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM.

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