Oi fecha acordo com Pharol para encerrar litígios

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A Oi e seu acionista Pharol/Bratel chegaram a um consenso para encerramento e extinção de todo e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países aonde existem discussões envolvendo empresas dos dois Grupos.

A celebração do acordo está em linha com as mais modernas práticas de composição alternativa de conflitos, as quais o juízo da Recuperação Judicial já declarou eficazes.

Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo. O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a Companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios.

O acordo, cujas cláusulas estão detalhadamente previstas em instrumento especifico, somente será válido e eficaz após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Os termos e condições deste instrumento seguem resumidos abaixo:

I.Objetivo:

Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol.

II.Condições a serem cumpridas pela Oi:

a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões.

b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria.

c) A empresa assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida.

d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis – conforme obrigação prevista.

III.Condições a serem cumpridas pela Pharol:

a) Utilizar o mínimo de EUR 25 milhões para subscrição do aumento de capital previsto para a companhia no seu Plano de Recuperação Judicial.

b) Comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no PRJ.

c) Manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias.

d) autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II.c.d, acima.

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

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