CCT pode proibir fidelização em contratos de telefonia e internet

0

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado pode votar nesta quarta-feira, 10, proposta (PLS 88/09) que tem por objetivo relacionar como abusiva cláusula que exija do consumidor prazo mínimo de permanência em contrato de prestação de serviços de comunicações. Segundo o autor da proposta, o então senador Expedito Júnior, a chamada cláusula de fidelização é prejudicial ao consumidor, "que é obrigado a vender sua liberdade de escolha de prestadora e fica escravo daquele contrato".
Para o autor, essa cláusula também configura prática conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90 –, porque consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Além disso, a cláusula de fidelização violaria o princípio constitucional de livre concorrência. O texto de Expedito Júnior insere dispositivo no CDC, visando evitar essa prática.
Para o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o projeto é bom, mas não deveria inserir a cláusula abusiva no CDC, que trata, genericamente, de todas as relações de consumo, não discriminando setores ou produtos específicos. Para ele, o diploma legal mais apropriado para prever a abusividade é a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) – Lei 9.472/97 –, pois ela contém dispositivo que elenca genericamente os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.
Assim, Lucena apresentou um substitutivo sugerindo a inclusão de dispositivo na LGT, para permitir a esses usuários "cancelar, a qualquer tempo e sem obrigação de indenizar a prestadora do serviço, contrato que lhe imponha, por qualquer motivo, prazo mínimo de permanência ou cláusula de fidelização". As informações são da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.