Proposta que dava prazo para análise de relatórios de empresas de TI é rejeitada

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira, 7, proposta que estabelecia o prazo de dois anos para que o Poder Público analisasse os relatórios apresentados por empresas de informática que recebem incentivos fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento. Trata-se do Projeto de Lei 2289/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

De acordo com o relator, deputado Sandro Alex (PPS-PR), mesmo que os relatórios de contrapartida fossem considerados aprovados em dois anos, caso não fossem analisados, a Receita Federal ainda poderia cobrar os tributos de forma retroativa, se encontrasse inconsistências. "Essa é uma competência da Receita Federal dada pelo Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar, superior, portanto, a uma lei ordinária que sobreviria da aprovação deste projeto de lei", sustenta.

Ainda de acordo com Alex, a aprovação automática dos relatórios de contrapartidas por decurso de prazo concederia um benefício adicional às empresas já privilegiadas com renúncias fiscais, sem garantir o aperfeiçoamento do processo de análise por parte dos órgãos de Estado responsáveis. Pela proposta rejeitada na comissão, caso o Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela análise dos relatórios, não se pronunciasse em dois anos, a prestação de contas seria considerada automaticamente aprovada.

Benefícios

A Lei 8.248/91 concedeu às empresas de informática isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Posteriormente, o benefício foi transformado em redução do imposto nas seguintes porcentagens:

– 80%, de 1° de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2014;
– 75%, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015;
– 70%, de 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.

Ainda conforme esta lei, as empresas beneficiadas deverão comprovar junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a aplicação de, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. Desse montante, podem ser deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor da aquisição de produtos com incentivos fiscais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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