Educação aprova criação de fundo para inclusão digital

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A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Fundo de Extensão da Educação Profissional (Feep), prevista no Projeto de Lei 7394/06, do deputado Ariosto Holanda (PSB-CE) e demais integrantes do Conselho de Altos Estudos. As receitas do fundo serão compostas por 1,5% da dotação anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 5% da dotação anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e recursos do Orçamento da União.

Além do fundo, o projeto estabelece critérios para o financiamento de programas de capacitação tecnológica da população de baixa renda. O principal objetivo da proposta é proporcionar a inclusão digital da população carente e aumentar as oportunidades dessas pessoas conquistarem postos de trabalho com salários mais altos. Entre as ações voltadas para a capacitação tecnológica da população, o projeto prevê, além de cursos de qualificação profissional, atividades de extensão em universidades públicas e de assistência técnica e extensão rural. A implementação dessas ações será financiada pelo Feep.

O projeto também define critérios para a distribuição dos recursos como a proporção entre população analfabeta e analfabeta funcional em cada estado e o investimento exclusivo em ações previstas no projeto. O texto também inclui a obrigação de prestação de contas como condição para a continuidade de repasse de recursos e avaliação de desempenho, no máximo quadrienal, dos projetos.

A proposta estabelece que o fundo será administrado por um conselho gestor composto por representantes das entidades responsáveis pela formulação de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia, agricultura familiar e trabalho; das entidades gestoras de educação profissional e tecnológica; e de instituição oficial responsável pelo financiamento de projetos na área tecnológica – que será o agente financeiro do Feep. O mandato e a forma de investidura dos conselheiros serão definidos em regulamentação posterior da lei.

Poderão ser beneficiários do Feep todos os órgãos da administração pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as agências executivas e reguladoras, as fundações e as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as organizações sociais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as exigências para receber recursos do Feep estão a apresentação de plano pedagógico; a oferta gratuita de cursos de capacitação; o atendimento aos requisitos didáticos mínimos para a oferta de cursos, como laboratórios, biblioteca e acesso à internet; a garantia de acesso a professores e alunos da rede pública às instalações para capacitação; a oferta, no mínimo, de 10% das vagas de cada modalidade para cursos noturnos e nos fins de semana; a criação de um conselho comunitário destinado a estabelecer diretrizes e aprovar o plano de ação anual a ser adotado.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.

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