Obrigatoriedade de certificação digital recebe críticas de entidade

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As pessoas jurídicas que optaram pelo regime fiscal de lucro real têm tido mais um ônus imposto pela Secretaria da Receita Federal. A instrução normativa SRF 695/06 impõe o uso de certificação digital para essa categoria de empresa na entrega da declaração de imposto de renda. A crítica é do consultor Marcus Vinicius Gonçalves, do Iladem – Instituto Latino Americano de Direito Empresarial.

Segundo ele, a instrução normativa faz parte da legislação tributária, porém, está na categoria de normas complementares. ?Dessa forma, a imposição de uma obrigação para o contribuinte, que sofre diretamente impacto econômico, sendo empresa ou associação, que não visa lucro, por exemplo, é inconstitucional?, disse Gonçalves.

Ele arguentou que a Receita Federal está jogando para o contribuinte o custo da transação, fazendo com que empresas fiquem responsáveis pelo que ela [Receita Federal] deveria oferecer: segurança para as empresas entregarem suas declarações.

O certificado digital deve ser adquirido junto as unidade certificadoras. Hoje, três empresas fazem a certificação digital no Brasil: Imprensa Oficial, Serasa e CertiSign. Segundo Gonçalves, a maioria das empresas ainda não possui nem a mídia para usar o certificado digital, sendo assim, o custo para a empresa é de R$ 400 na Imprensa Oficial, R$ 465 na Serasa e R$ 425, na CertiSign, com validade de três anos em formato A3 (com cartão e leitora).

Para o consultor, ?o problema não está no certificado, mas sim, na forma como este está sendo imposto à sociedade?. ?A impressão que se tem é que a Receita Federal pretende punir o contribuinte que optou pelo regime de tributação de Lucro Real?, disse Gonçalves. ?Nem todos os contribuintes, ainda que pessoas jurídicas, têm condição de pagar pela certificação digital. Sendo assim, cabe à Receita chegar a um denominador comum entre sociedade e governo.?

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