Sem consenso, marco civil da internet pode ser votado na Câmara nesta terça

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A votação do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01) deve ser votado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 13, após duas tentativas de aprovação em comissão especial e um adiamento no plenário. A demora na votação do projeto evidencia pontos polêmicos na redação do projeto, que tem gerado profundas divergências entre parlamentares e setores da indústria, especialmente no que diz respeito a neutralidade da rede e de direitos autorais.

Sobre a neutralidade da rede, que pretende garantir a inexistência de privilégios na transmissão de dados, independentemente de conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo, o relator Alessandro Molon (PT/RJ) fez uma concessão — alterou o texto retirando a menção ao Comitê Gestor da Internet (CGI), estabelecendo a regulamentação da neutralidade pelo Poder Executivo.

Em carta entregue a Molon, diversas entidades que defendem a democratização da comunicação e órgãos de defesa do consumidor sugerem a regulamentação da neutralidade da rede por decreto presidencial. A íntegra do pedido pode ser lida aqui.

Além disso, o projeto a ser votado inclui um artigo que não estava na redação original proposta por Molon, incluído para favorecer a aprovação ante a disputa por direitos autorais na internet. O Artigo 15 determina que o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial, não tomar medidas para tornar indisponível o conteúdo considerado infringente.

O problema é a interpretação ambígua devido à ressalva do parágrafo segundo. “O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos", diz o trecho, também alvo de críticas na carta. Assim, pode-se entender a inexistência de punição ao provedor caso não haja cumprimento da decisão judicial, mas também dá margem para o entendimento de eliminação da necessidade de pedido à Justiça para responsabilização do provedor.

Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), que se manifestou em outra carta aberta, é o risco de censura na internet. Isso porque o texto fere o direito de livre expressão e pode ocasionar na retirada de conteúdo com simples menções de terceiros. Leia, a seguir, a íntegra da carta divulgada pela Abranet:

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.

A Abranet entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.

Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.

Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma.  

As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.

É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.

Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.  

A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.

Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.

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