Exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos na web recebe duras críticas

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A remoção obrigatória de conteúdos na internet apenas por ordem judicial continua dividindo opiniões no mercado. Assim como ocorreu no seminário sobre o projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11), promovido na terça-feira, 12, pela comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta não é bem vista por alguns especialistas.

Para a advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck Pinheiro, se aprovada, a medida acarretará prejuízo para as vítimas de ofensas na internet. “Além de ter que arcar com custos elevados ao contratar um advogado, esses usuários serão penalizados pela demora na obtenção de uma ordem judicial”, afirma. “O ideal é que os provedores sejam responsáveis pelo conteúdo publicado, de acordo com a política de termos de uso imposta ao usuário.”

O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola Paulista de Direito (EPD), Renato Opice Blum, tem opinião semelhante e ainda reforça que, apesar de a medida beneficiar advogados, devido ao aumento do número de processos, a exigência é um retrocesso ao modelo atual. “Hoje em dia é enviada uma notificação ao portal sobre o conteúdo inapropriado e cabe a ele decidir se deixa no ar ou retira”, comenta. “A ordem judicial tirará toda e qualquer responsabilidade dos portais.”

O aspecto mais preocupante, na opinião dos especialistas, é a previsão da guarda de registros de conexão dos usuários (logs). Segundo eles, caso a medida realmente se torne facultativa ao provedor dificultará a identificação de criminosos, criando um ambiente propício para a realização de crimes cibernéticos. Blum e Patrícia ressaltam que, mais do que oferecer proteção ao usuário na internet, é preciso discipliná-lo conforme as regras de uso da web. “Há uma grande necessidade de educação digital no país atualmente”, ressalta a advogada.

Com relação à questão dos direitos autorais, Blum acredita que não haverá impacto no marco civil da internet, já que o tema é regido por outra lei específica (Lei 9610/98), a qual se sobrepõe ao projeto. Sobre a proposta em questão, Patrícia reforça que, mesmo que traga uma revolução nas questões referentes à privacidade e proteção dos usuários de internet, o marco civil deve completar as lacunas e não modificar a Constituição Federal, como no caso da previsão da guarda de logs.

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