TCU determina medidas para aprimorar o sistema de convênios do governo

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O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou não cumprido o prazo para implantação do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O Siconv é um sistema que permite o acompanhamento on-line dos convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse, entre outros, do governo federal. O objetivo do Siconv é permitir, por meio do conjunto de informações coletadas e disponibilizadas em meio digital, a fiscalização on-line e simultânea pelo órgão concedente dos recursos públicos, pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, “a conclusão desse sistema é fundamental, haja vista o alto volume de recursos transferidos mediante transferências voluntárias, que necessitam de controle mais eficiente e de maior transparência”. Ele observou que, somente em 2010, as transferências voluntárias atingiram um montante de quase R$ 30 bilhões, sendo que, no mesmo ano, havia 43 mil prestações de contas não analisadas e 2,8 mil não apresentadas.

“A conclusão do Siconv está obstando, inclusive, a adoção do levantamento de recursos humanos e materiais necessários às tarefas envolvidas com a gestão adequada dos convênios”, advertiu o ministro. Ele acrescentou que o tribunal já alertou o Poder Executivo para o fato de que os sucessivos atrasos nos cronogramas de implementação do Siconv estão impedindo uma melhor gestão orçamentária desses recursos objeto de transferências voluntárias.

O tribunal determinou que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) apresente, em até 45 dias, o cronograma adaptado ao prazo de conclusão do Siconv fixado pela Portaria Interministerial nº 507/2011. Determinou também aos órgãos e entidades da administração pública federal, listados na decisão, que registrem, a partir de 1º de janeiro de 2012, atos e procedimentos relativos a convênios, contratos de repasse, entre outros instrumentos, no Siconv, condicionando rigorosamente os correspondentes repasses de recursos ao prévio cumprimento dessa determinação.

Em nota, a SLTI informou que as transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Siconv a partir de 16 de janeiro de 2012. A determinação está no decreto nº 7.641, publicado na terça-feira, 13, no Diário Oficial da União. Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Siconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

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