Operadoras têm 30 dias para apresentar cronograma de sistema antipirataria de celulares

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As operadoras móveis deverão apresentar à Anatel em 30 dias o plano de ação para a implementação do sistema que irá impedir que os telefones celulares não homologados sejam conectados à rede das empresas. A determinação consta de despacho publicado nesta sexta, 17, pelo então superintendente de Serviços Públicos, Bruno Ramos, que hoje é diretor da UIT para a região das Américas.

O despacho é o ato formal que obriga as empresas a adotarem a solução, por meio de uma "obrigação de fazer", embora as empresas compartilhem do desejo de impedir os piratas e já estejam trabalhando no desenvolvimento dessa solução. O sistema deve entrar em operação em até 12 meses, ou seja, até maio de 2014.

O plano de ação deve conter o esboço do projeto de solução tecnológica, dispor sobre os possíveis critérios transitórios a serem implementados à base atual de usuários, de modo a minimizar os impactos sobre a população. Também deve conter o tratamento a ser dado a usuários em roaming, a fim de evitar transtornos com usuários nacionais ou estrangeiros, e campanhas de conscientização dos usuários do SMP.

De acordo com o despacho (foi publicado um para cada operadora do SMP), a solução deve ser centralizada, construída em conjunto pelas operadoras e integrada às suas plataformas. Além disso, deve ser composta por diversas fontes de informação, como bases de TAC e IMEI, sinalização, EIRs, CDRs, incluindo a utilização de bases internacionais, conforme necessidade. A Anatel também exige que a solução seja escalável para acompanhar o crescimento do número de usuários e flexível para que possa ser adaptada ao longo do tempo.

As operadoras já têm alguma experiência de integração das suas plataformas em uma solução compartilhada. Além da portabilidade numérica, as empresas mantém o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Trata-se de uma base de dados, hospedada nos servidores da ABR Telecom, que contém o IMEI de todos os aparelhos roubados ou perdidos. Assim, quando o usuário comunicado o roubo ou furto do seu aparelho, o IMI dele entra na lista do CEMI e ele não será aceito na rede de outra operadora.

1 COMENTÁRIO

  1. A iniciativa é essencial para buscar a necessária qualidade da rede e, como deve ser para todo e qualquer segmento de prestação de serviços, tem uma "data de entrega" definida. O que seguramente faltará, é o controle sobre a "qualidade do solução" entregue, problema crônico na gestão dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia, que precisamos vencer, para que a comunicação não continue sendo um entrave ao desenvolvimento do nosso país.

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