Aprovação de projeto sobre cibercrimes divide opinião de especialistas

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A aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 15, do projeto de lei sobre crimes praticados pela internet, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, continua dividindo opinião de especialistas. Embora grande parte deles veja com bons olhos a definição de uma lei contra o cibercrime, após mais de dez anos de discussões no Congresso Nacional, alguns apontam falhas, omissões e até mesmo contradições na nova lei.

Uma das críticas unânimes diz respeito ao fato de o projeto de lei ter sido definido antes da aprovação do projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O advogado Leonardo Palhares, sócio do escritório Almeida Advogados, acha incoerente o projeto de lei do deputado Paulo Teixeira sair antes do marco civil. Na opinião dele, para que se defina o que é crime digital, antes tem que estar claro quais são os direitos do usuário. Além disso, observa Palhares, a nova lei não trata de propriedade intelectual ou comercial.

Outro aspecto que o advogado ressalta é a rapidez com que o projeto tramitou e foi aprovado. “Isso, sem falar no fato de ser composto por apenas quatro artigos abrangentes, mas não muito bem formulados. Por exemplo, fala-se da invasão de dispositivo informativo, mas para ser considerado crime a pessoa tem que obter os dados da vítima. Se alguém apenas bisbilhotar outra pessoa, isso não é considerado crime”, critica Palhares.

Para o advogado a lei deveria ser melhorada para abranger outras questões. Ele cita que no início de fevereiro deste ano houve uma série de ataques a sites de bancos brasileiros, por meio da técnica chamada negação de serviço distribuído (DDoS, na sigla em inglês), que consiste numa espécie de bombardeio de acessos ao servidor onde a página está hospedada, a qual, devido ao elevado número de conexões simuladas, fica sobrecarregada provocando indisponibilidade no acesso ao site ou até mesmo tirando-o do ar. “Pela lei aprovada, esse tipo de crime dificilmente resultaria na prisão dos hackers, já que a pena para isso varia de três meses a um ano. E todos sabemos que com isso é muito improvável a detenção de algum infrator”, ressalta Palhares.

Já a advogada Patrícia Peck, especializada em Direito Digital, a aprovação do projeto de lei é, sim, uma conquista, já que a discussão do tema vem se arrastando há mais de dez anos. “Considerando que não tínhamos nada, a aprovação é positiva.” Ela observa, porém, que o novo projeto excluiu 18 artigos da chama lei Azeredo, de autoria do hoje deputado Eduardo Azeredo. Mas, para Patrícia, aos menos dois desses artigos deveriam constar do projeto como, por exemplo, o que se referia ao crime de estelionato digital (phishing) e de disseminação de vírus, e o que exigia que os provedores armazenassem os endereços IP de acesso dos internautas. Patrícia defende, inclusive, que esses tópicos sejam incluídos no marco civil.

A reportagem de TI INSIDE Online tentou ouvir o deputado Paulo Teixeira, mas, a assessoria de imprensa do gabinete do parlamentar, disse que o contato somente poderia se feito por e-mail.

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