A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.
O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Relator, o deputado Átila Lira (PSB-PI) considera que a medida é benéfica para o consumidor de duas maneiras. "Primeiro, diretamente, pois auxilia no combate às fraudes, oferecendo mais garantia para as pessoas de boa-fé; segundo, indiretamente, pois ao ajudar o comércio na identificação de cheques roubados ou extraviados, o comércio terá mais segurança e menos prejuízo", disse.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.