Entidades querem manutenção de incentivos à inovação

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Os presidentes da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras), Ronald Martin Dauscha; da ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica), Luiz Fernandes Madi; e da Anprotec (Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores), José Eduardo Fiates, encaminharam carta ao presidente Luis Inácio Lula da Silva solicitando que o capítulo III da medida provisória 252/05, que tratava dos incentivos à inovação tecnológica, seja mantido em outro instrumento legal.

Conhecida como MP do Bem, a medida perdeu a validade na quinta-feira passada (13/10) por falta de quorum para a continuidade da votação das emendas. As entidades representativas do segmento de inovação tecnológica lembram, na carta, que o texto conclusivo do capítulo III foi fruto de consenso entre os diversos agentes do setor público e privado. Por isso, recomendam que seus postulados sejam mantidos em outro instrumento legal que venha a substituir a MP do Bem. Do contrário, alegam que todos os esforços para obter este consenso terão sido em vão, o que representará um retrocesso.

Os presidentes das entidades também lembram que ?apesar de a inovação tecnológica exigir ainda outras medidas para sua consolidação no Brasil, é certo que a aprovação da MP do Bem levaria a um considerável avanço em termos de crescimento e competitividade do parque produtivo nacional?. O capítulo III atendia o artigo 28 e seu parágrafo único da Lei de Inovação (Lei 10.973 de 2/12/2004), regulamentada no último dia 11 pelo decreto 5.563.

O artigo previa o fomento por parte da União à inovação mediante a concessão de incentivos fiscais. Previa também que o Executivo encaminharia ao Congresso Nacional, em até 120 dias, contados da data da publicação da lei, projeto de lei para esse fim. Porém, em vez de um projeto de lei, o governo resolveu incluir esses incentivos no capítulo III da MP do Bem. Entre outros incentivos, o capítulo garantia dedução de imposto de renda para as empresas que investissem em pesquisa e desenvolvimento e subvenção do governo na contratação de pesquisadores pelo setor privado.

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