Carga tributária pode prejudicar expansão da Internet das Coisas no Brasil

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Em audiência com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, presidentes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil alertaram sobre os riscos que a excessiva carga tributária sobre o setor de telecomunicações representa para a utilização da tecnologia de Internet das Coisas (IoT) no Brasil e destacaram que é preciso rever, com urgência, a tributação dos dispositivos e serviços do ecossistema de IoT, tendo em vista o potencial de transformar completamente a forma de produção, manufatura, agronegócio, consumo, trabalho, entretenimento, etc.

Mas para que o ecossistema de IoT se torne realidade no Brasil é preciso zerar as alíquotas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) dos dispositivos. Sobre a receita dos serviços incidem ainda ICMS, PIS e COFINS e outras contribuições e taxas, como Fust e Funttel, que prejudicam a disseminação do uso desses dispositivos.

A análise das empresas de telecomunicações apresentada ao ministro Meirelles baseia-se em dois estudos que mostram o quanto a carga tributária pode atrasar ou até mesmo impedir o avanço da Internet das Coisas no Brasil.

No primeiro dos estudos apresentados ao ministro, da consultoria Teleco, mostra que no cenário atual, a utilização da IoT no Brasil está comprometida, principalmente por causa das barreiras atualmente existentes no país, especialmente das tributárias.

O segundo estudo, da Consultoria Tendências, aponta que somente se houver redução dessas barreiras, os investimentos em Internet das Coisas até 2025 alcançariam o potencial de R$ 206 bilhões, com crescimento estimado em 2 pontos percentuais no PIB. Sob o ponto de vista de empregos gerados, o estudo prevê a criação de entre 830 mil e 1,16 milhões de empregos até 2025.

As duas análises detalham como a atual legislação vai impactar o ecossistema de IoT. Com a atual legislação um dispositivo de comunicação máquina a máquina (M2M) pagará, no ano de sua instalação, um valor de R$ 5,68 de Taxa de Fiscalização de Instalação, de R$ 1,34 de Contribuição para fomento de Radiodifusão Pública e de R$ 4,13 de CONDECINE. Esses valores somam R$ 11,15. Um dispositivo de IoT, instalado em medidores de água e energia, porém, tem uma receita mensal estimada de R$ 1,00. Logo, os tributos inviabilizam economicamente diversas aplicações da tecnologia. Isso sem considerar os outros tributos e os custos e os investimentos envolvidos na prestação do serviço de conexão dos objetos.

A tabela abaixo simula a receita de um dispositivo de IoT.

Assim, caso o atual sistema tributário seja mantido, o Brasil corre o risco de não aproveitar integralmente a revolução tecnológica trazida pela Internet das Coisas.  As suas aplicações na indústria, no agronegócio, na implantação das cidades inteligentes, na integração do país a outras economias altamente digitalizadas estarão seriamente comprometidas.

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