App Planalto Legis facilita consulta à legislação brasileira

0

O presidente da República, Michel Temer, lançou nesta quinta-feira,22, o Planalto Legis, um aplicativo que facilita e simplifica o acesso a normas diretamente da base de dados da Casa Civil. Toda a legislação federal é atualizada em tempo real, podendo ser armazenada offline, com a opção do usuário ser notificado sobre novas alterações. A tecnologia foi desenvolvida pelo Serpro para Presidência da República e apresentada em uma cerimônia que contou com as presenças, entre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e de representantes da equipe de transição do novo governo.

O aplicativo Planalto Legis estará disponível gratuitamente, a partir de amanhã, para dispositivos móveis Android e, em breve, será lançado também para iOS. "A norma é divulgada no dia seguinte à assinatura", explicou o presidente Temer. Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considera que a tecnologia coloca o Brasil à frente de muitos países. "E muitas vezes, em outras nações, essas informações atualizadas são divulgadas por empresas privadas, que cobram valores bastante elevados pelo acesso", afirmou.

A cerimônia de lançamento do Planalto Legis foi conduzida pelo ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, responsável pela implementação do aplicativo. Na ocasião, também houve a assinatura de atos de consolidação de decretos normativos federais, que tratam de assuntos diversos, como matéria tributária, direitos autorais, e legislação de proteção a lactantes, crianças e adolescentes.

Vantagens

O aplicativo utiliza informações que também estão disponíveis na web, no Portal da Legislação do governo federal, que já é referência para operadores do direito. O ambiente chega a ter mais de um milhão de acessos em um só dia. A vantagem da versão mobile é que ela torna possível marcar a norma como favorita, envia ao usuário avisos de atualização da legislação e permite o acesso ao conteúdo mesmo sem internet. Há opção de busca por Constituição (desde a de 1824), decretos, e outros sete tipos normativos primários. Não é possível encontrar portarias ministeriais ou resoluções de órgãos específicos. Outro ambiente, é o da "Resenha", que permite acesso a alterações e publicações normativas por data.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.