Direitos dos assinantes será discutido em setembro

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A proposta de regulamento sobre proteção e defesa dos direitos dos assinantes enviada ao Conselho de Comunicação Social e que será discutida em setembro está mais simples do que a que entrou em consulta pública no final de 2004.

Mas, em alguns aspectos, está também mais rigorosa. Por exemplo, não há mais exceções em relação à interrupção do serviço. Todas elas deverão ser ressarcidas proporcionalmente ao assinante.Na versão original, havia pelo menos a previsão de situações "fortuitas ou de força maior".

Também está colocada a necessidade da oferta gratuita de um guia de programação mensal, mas não fica claro se é uma versão impressa ou digital.
Todas as operações deverão ter uma central de atendimento telefônico que preste o atendimento a custo local de ligação e que atenda diariamente das 9:00 às 21:00. As reclamações deverão ser solucionadas em até 10 dias.

A retirada do equipamento em caso de cancelamento do serviço tem que acontecer em até 30 dias e fica por conta da operadora, que também precisa avisar com antecedência de 15 dias em caso de inadimplência antes de interromper o sinal e 30 dias antes de enviar o nome do assinante ao serviço de proteção ao crédito.

Nenhum assinante pode ter algum tipo de serviço negado em função de seu plano de assinatura, especialmente o serviço de pay-per-view.
A Anatel desistiu de criar, nesse regulamento, um ambiente que já contemple uma definição ampla de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura (SCEMa). Com isso, o regulamento vale só para cabo, MMDS, DTH e TVAs (TV por assinatura por UHF).

Outra novidade é que não há mais a suspensão de nenhum item da regulamentação já existente dos serviços, ou seja, as novas regras apenas acrescentam as que estão em vigor, mas não as substituem.

A proposta de regulamento será avaliada pelo CCS no dia 12 de setembro e em seguida volta para a agência, quando será aprovada, com eventuais alterações, pelo Conselho Diretor. A ABTA já está discutindo o novo documento.

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