Tribunais de Justiça se manifestam contra projeto de lei que cria o documento único do TSE

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Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país se manifestaram contrários à aprovação do projeto de lei que a cria o Registro Civil Nacional (RCN), gerido e operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reunidos na cidade de Curitiba, no último sábado, 22, para o 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, os juízes  elaboraram uma declaração, assinada pelos 27 presidentes de cortes estaduais, que faz parte da chamada Carta de Curitiba, documento final do encontro.

Para os presidentes dos TJs, o PL 1.775/15 interfere na segurança jurídica do cidadão por possibilitar a comercialização de dados pessoais e sigilosos, ferindo o disposto no artigo 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade de disciplinar e fiscalizar as delegações extrajudiciais no Brasil.

Embora o artigo 5º do novo projeto de lei estabeleça que "fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do RCN", o artigo 8º prevê que "o Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar acordos, convênios ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta Lei (…)". Já o próprio escopo do projeto diz que "há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiro … Federação Brasileira de Bancos, bancos e outras entidades do sistema financeiro…".

De autoria do Poder Executivo, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto de lei 1775/15, segundo os juízes, apresenta uma repetição de desperdício de dinheiro público, já utilizado em projeto semelhante lançado em 2010: o Registro de Identidade Civil (RIC) que, com custo estimado de US$ 800 milhões previa que todas as carteiras de identidade seriam trocadas até 2019 e que acabou abandonado pelo Poder Público. O novo projeto do TSE insufla ainda mais os gastos públicos com a previsão de investimento público na casa dos R$ 2 bilhões.

Outros questionamentos relacionados ao PL 1.775/15 envolvem a centralização da emissão da identificação nacional no mesmo órgão responsável pela fiscalização das eleições, abrindo a possibilidade para que a Presidência da República tenha controle sobre aprovação e rejeição de títulos de eleitor, colocando em risco a lisura das eleições — situação que já ocorreu no Peru e na Venezuela. A experiência internacional é vasta no sentido de não permitir a centralização de dados pelo Estado, com rejeições a propostas similares nos Estados Unidos, Inglaterra e França.

A saída debatida no Congresso Nacional é o documento único do cidadão venha a ser o CPF, documento já incorporado à vida pública de cada brasileiro, que não integrará a base de dados de outros documentos e apresenta baixo custo de implantação, sem onerar os cofres públicos.

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