Comissão assegura a cidadão direito de acompanhar obras públicas por meio de aplicativos

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a qualquer cidadão o direito de acompanhar a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal por meio de grupos de gestão compartilhada no WhatsApp.

A medida consta no Projeto de Lei 9617/18, do Senado Federal. Pela proposta, os órgãos públicos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão criar ferramenta específica, na página de apresentação de seus portais institucionais, denominada gestão compartilhada, para cadastramento dos grupos virtuais e armazenamento do conteúdo dos grupos.

Caberá ao ente público validar o cadastro do grupo em até três dias ou, nesse mesmo prazo, negar o pedido, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três grupos de gestão com o mesmo objetivo.

Cada grupo de gestão compartilhada deverá conter um representante do poder público e um representante de cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço, aquisição de materiais. Essas pessoas deverão atender toda demanda de informação formulada pelos membros do grupo de gestão no prazo máximo de sete dias úteis, exceto quando o pedido de esclarecimento não estiver relacionado ao objetivo do grupo, for formulado fora dos termos do regulamento ou de forma ofensiva.

Para o grupo, agente público ou empresa contratada para execução de obra que deixar de observar as regras propostas, o texto prevê penalidades que variam de advertência à impedimento de contratar com a administração pública por dois anos. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Participação direta

O parecer do relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), foi favorável à proposta. "A proposta é meritória porque permite a participação popular direta, por meio de aplicativos congregantes disponíveis na internet ou na telefonia celular, tornando o processo de controle popular ágil, dinâmico e intuitivo, sem que haja custos adicionais para a administração pública", disse.

Tramitação

A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

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