Anatel define destinação de frequências e dá mais um passo no projeto de implementação do 5G

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A destinação e o regulamento sobre condições de uso das faixas de radiofrequências de 2,3 GHz e de 3,5 GHz foram deliberadas pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em reunião nesta quinta-feira (23/5), em Brasília (DF). As duas faixas, que serão licitadas pela Agência, são fundamentais para a implementação da tecnologia de quinta geração (5G).

Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, a destinação das duas faixas de frequências será extremamente importante para o sistema e a decisão vai possibilitar a oferta de mais capacidade para o desenvolvimento do 5G no País. "A aprovação dessas duas matérias é um passo importante para o processo licitatório no qual temos trabalhado, para que seja contemplado o interesse nacional", destacou Morais.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator da faixa de 2.300 a 2.400 MHz, ressaltou que  a Anatel adota as melhores práticas regulatórias, entre as quais, os estudos de impactos, o planejamento estabelecido na Agenda Regulatória e a participação social e transparência. "Essa iniciativa se soma à consolidação do novo modelo de gestão do espectro da Anatel, cujos princípios norteadores são a maior flexibilidade no estabelecimento dos requisitos técnicos e o estímulo ao uso eficiente do espectro", explicou Campelo.

Aníbal Diniz, conselheiro relator do 3,5 GHz, afirmou que a partir da contribuição da sociedade recebida na consulta pública, foi possível ampliar o intervalo para 3.300 a 3.600 MHz, com 100 MHz a mais do que a proposta inicial, e conferir maior flexibilidade para que a Anatel possa atender as demandas para utilização do espectro. Diniz frisou que, com a decisão, "a Agência pode dar prosseguimento à elaboração do edital de licitação dessas faixas, que deve ocorrer no primeiro trimestre de 2020".

A faixa de 2,3 GHz é uma faixa de destacada harmonização mundial para os sistemas IMT (do inglês, International Mobile Telecommunications), enquanto que a faixa de 3,5 GHz é tida por muitos como a porta de entrada para as redes de altíssima velocidade da quinta geração de telefonia móvel.

A destinação das frequências levou em consideração blocos, arranjos, distribuição geográfica e contrapartidas a serem exigidas das proponentes vencedoras da futura licitação, até possíveis medidas preventivas e corretivas para mitigar eventuais interferências prejudiciais entre os sistemas de radiocomunicação dos usuários dessas faixas e suas adjacentes.

Para a faixa de 3,5 GHz, em particular, é preciso assegurar que a sua ocupação não prejudicará o funcionamento dos receptores de sinais de televisão por parabólica na banda C estendida dos sistemas satelitais.

Na faixa de 450 MHz que, no edital 004/2012, estabelecia compromissos para atendimentos rurais nessa frequência, terá cobertura por satélites e poderá atender até 12.400 escolas rurais, em uma área adicional de 340 mil km2.

Segundo o voto condutor da decisão, proferido pelo conselheiro Emmanoel Campelo, a análise dos cenários permitiu concluir que o uso do 450 MHz encontra barreiras devido ao não desenvolvimento desse ecossistema; o uso de outras radiofrequências é permitido mas não se mostra razoável para adimplemento integral das obrigações e, o uso do satélite evoluiu como solução viável superveniente para o objetivo proposto pelo edital, e, além de promover ganhos de cobertura nas áreas rurais, também agrega benefícios adicionais aos consumidores.

A solução que melhor contemplou o interesse público e os aspectos técnico e econômico foi a aceitação do uso de satélites, de forma complementar, desde que sob condições que permitam o reestabelecimento do Valor Presente Líquido (VPL) calculado pelo Plano de Negócios.

Conforme a decisão, haverá incremento das velocidades e franquias ofertados pelas empresas aos consumidores, sem aumento de preço ou custos adicionais, tais como instalação e VSAT. A modelagem das ofertas está diretamente relacionada ao percentual de cumprimento dos compromissos adicionais com rede terrestre, razão pela qual as condições dos planos a serem ofertados são distintas entre as prestadoras. A Claro terá que ofertar a velocidade de 3,62 Mbps com franquia mensal de 31 GB; a Oi, velocidade de 12,61 Mbps e franquia de 51 GB; a Tim, 9,76 Mbps de velocidade e 45 GB de franquia; e a Vivo, 6,40 Mbps com franquia mensal de 38 GB.

"As empresas terão dez dias para comprovar que ativaram os serviços segundos os prazos do edital", explicou Campelo. Com isso, as operadoras deverão comprovar a ativação do serviço na faixa de 450MHz no prazo consignado pelo item 8.2.1 do Anexo II-B do Edital. Após receber tais manifestações, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação deverá iniciar processo de extinção, por renúncia, das autorizações com o intuito de viabilizar a futura liberação da faixa de 450 MHz para nova destinação do espectro pela Anatel.

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