Positivo pagará R$ 1,2 mi à CVM por vazamento de informações

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A Positivo Informática vai pagar R$ 1,2 milhão em acordo por executivos e acionistas da fabricante brasileira de PCs terem divulgado informações a respeito das supostas negociações para venda do controle acionário para Lenovo e Dell, informou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo decisão publicada em seu site, a CVM informa que a empresa assinou um termo de compromisso para quitar a dívida. De acordo com o apurado pela Secretaria de Relações com Empresas (SEP), durante o ano de 2008, duas empresas demonstraram interesse em potenciais operações com a Positivo.
O órgão regulador do mercado de capitais alega que a companhia não informou nenhum fato relevante à CVM afirmando sobre as negociações e quando emitiu comunicados estes negavam tais negociações. Entretanto, como seus executivos e acionistas forneceram informações à imprensa posteriormente, a CVM optou por abrir um processo administrativo contra a Positivo.
Documento da CVM afirma que todos os administradores e controladores tinham conhecimento da possível alienação de controle da Positivo antes da veiculação da primeira notícia, publicada em 30/10/2008, e deveriam, portanto, ter providenciado já naquela data a divulgação de fato relevante contendo as informações até então disponíveis e não se limitar a informar no dia seguinte que "não há qualquer ato ou fato relevante que deva ser divulgado ao mercado na forma da regulamentação em vigor". "corre que, apesar de todos os indícios de vazamento da informação, sua divulgação não se deu na forma exigida pela regulamentação, sendo que todos os comunicados ao mercado e fato relevante divulgados foram no sentido de negar a existência de informações relevantes que devessem ser divulgadas ao mercado", diz o documento.
"Diante desses fatos, a SEP concluiu que estudos, análises e conversações preliminares relativos a negócios envolvendo possível alienação de controle de companhia aberta configuram fato relevante, e que o fato excepcionalmente pode deixar de ser divulgado caso a sua revelação ponha em risco interesse legítimo da companhia, a menos que a informação escape ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade dos valores mobiliários negociados de emissão da companhia", diz parecer do colegiado da CVM.

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