Conselho Monetário Nacional libera abertura de conta corporativa por meio eletrônico

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As instituições financeiras poderão, a partir de agora, abrir conta por meio eletrônico para empresas de qualquer porte. Essa possibilidade já existia para as contas de pessoas físicas desde 2016 e, desde janeiro deste ano, também para as de Micro Empreendedores Individuais (MEI). A conta aberta por meio eletrônico é exatamente igual a uma conta normal. A diferença é que não é necessário ir à agência para abri-la.

As instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico devem adotar procedimentos, salvaguardas e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente. Também devem garantir a integridade, a autenticidade e confidencialidade das informações prestadas. O objetivo dessas salvaguardas é garantir a segurança, mitigar riscos e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

No cenário atual, o uso de tecnologias digitais, além de permitir um processo seguro, possibilita agilizar e melhorar o processo de relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. Nesse sentido, o Banco Central vem, quando necessário, adequando a regulamentação vigente ao novo ambiente.

A conta aberta por meio eletrônico não se confunde com a conta eletrônica. Na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. A conta aberta por meio eletrônico é uma conta normal que foi aberta sem a necessidade de ir até a agência.

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