A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga os fabricantes de software a colocar código de barras em CDs de programas de computador e jogos eletrônicos gravados em mídia digital. O Projeto de Lei 2166/11, do deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro (PRTB-RJ), diz que código servirá para a obtenção de uma cópia em caso de dano na mídia original. Ele defende que o código impresso é necessário para que os consumidores exerçam seus direitos.
"A mídia na qual os programas de computador e os jogos eletrônicos são comercializados é apenas o meio de transporte do bem que efetivamente tem valor – o software. Assim, se a mídia for danificada, o consumidor deve ter um meio de obter, sem ônus, uma nova cópia do software pelo qual já pagou e tem o seu direito de uso", argumenta.
Pela proposta, o estabelecimento que vender o programa sem o código de barras estará sujeito à multa de R$ 5 mil por unidade. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.