Ultrabooks terão benefícios fiscais da Lei de Informática

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O governo federal alterou o Processo Produtivo Básico (PPB) de netbooks e notebooks fabricados na Zona Franca de Manaus e em outras regiões. O objetivo foi atualizar a legislação para que os ultrabooks também possam ser produzidos no Brasil com os benefícios da Lei de Informática, que, entre outras exigências, impõe o cumprimento do PPB estabelecido para o produto.

Como esse computador utiliza um tipo de memória que ainda não é fabricada no Brasil, as Portarias MDIC/MCTI nº 109 e nº 110, de 2012, permitem que os fabricantes importem o produto até 31 de dezembro deste ano. A partir desta data, o governo espera que “a unidade de armazenamento de dados SSD (sigla do inglês solid-state drive, ou unidade de estado sólido) com circuito integrado MCP (multi chip package, ou pacote multiprocessador), categoria relativamente nova de semicondutores montados denominada iSSD (integrated solid state drive), já esteja sendo fabricada no Brasil.

Pela legislação anterior se essa etapa fosse descumprida, a empresa perderia o direito aos benefícios fiscais. O cronograma para cumprimento das demais etapas não foi alterado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio último.

Outra portaria interministerial publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, beneficia as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, que cumprirem o PPB, que começarem a produzir filmes de proteção e privacidade para netbook, notebook e monitores. Ainda sem produção nacional, a fabricação do produto deverá ser feita em Manaus, de acordo com a Portaria MDIC/MCTI nº 121/2012, a qual estabelece seis etapas de produção, mas que a empresa poderá deixar de fabricar a folha de policarbonato se investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) na Amazônia Ocidental. Os valores a serem investidos estão definidos no documento.

Câmera fotográfica

Além disso, as indústrias que estiverem instaladas em Manaus e cumprirem o PPB de áudio e vídeo (Portaria MDIC/MCTI nº 3/2012) poderão fabricar câmeras fotográficas digitais compactas, com direito a receber benefícios fiscais. Como uma empresa instalada na região pediu autorização para também fabricar câmeras fotográficas digitais profissionais com as mesmas isenções fiscais, o governo publicou a Portaria MDIC/MCIT nº 111/2012, em 18 de maio, alterando o PPB até então vigente.

A partir da mudança, o fabricante está liberado para importar, pelo prazo de dois anos, parte dos itens necessários à fabricação que ainda não são fabricados no Brasil. A portaria define como câmeras fotográficas digitais profissionais as que utilizam sistemas especiais de captura de imagens tais, como exemplo, Reflex ou Mirrorless; que possuam controle da entrada de luz feita pela abertura do diafragma e pela velocidade do obturador, possibilitando ajuste de foco e zoom na própria lente e que, ainda, sejam dotadas de lentes intercambiáveis, que possam ser trocadas.

Entenda o PPB

O PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas devem cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais. O PPB é feito para um produto específico e não para as empresas. Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Em 1993 a Lei de Informática (Lei n.º 8.248/91), regulamentada por meio do Decreto n.º 792/93, incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de P&D. O PPB e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática. Vale ressaltar que o investimento em P&D é também uma das contrapartidas para a obtenção do benefício fiscal na Zona Franca de Manaus, para a produção de bens de informática.

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