STF mais uma vez julga inconstitucional lei estadual sobre telecom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 28, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela TelComp, e suspendeu a Lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro. A lei em questão possibilita o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos não utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes, enquanto não fossem consumidos.

O plenário do STF aplicou o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli, de que é da União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal.

Para Toffoli, o pedido feito pela associação tem plausibilidade jurídica, em razão da violação do artigo 22, IV, da Constituição. Quanto à urgência para a concessão da liminar, Dias Toffoli afirmou que ela se verifica “na medida em que o artigo questionado cria obrigações formalmente inconstitucionais às prestadoras de telefonia do Estado do Rio de Janeiro, interferindo no regular desempenho de suas atividades”.

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