TCU recomenda que contratação de desenvolvimento de software por órgãos federais seja por projetos

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Os órgãos da administração pública federal fazem pouco uso de soluções prontas, públicas ou de mercado, contratando, na grande maioria dos casos, empresas para desenvolver softwares que atendam especificamente às suas necessidades. Sendo que, para a terceirização, predomina a contratação de serviço de desenvolvimento de software por escopo amplo, que envolve riscos mais elevados, em detrimento da contratação por projetos.

Esta é uma das principais conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU), em decorrência de auditoria de natureza operacional realizada para avaliar a eficácia e a eficiência do modelo de contratação de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados adotado na administração pública federal.

O trabalho teve origem em levantamento anterior realizado pelo tribunal, que identificou crescimento, na administração federal, da contratação de desenvolvimento de software por meio de métodos ágeis, em oposição a métodos clássicos, no contexto da tecnologia da informação. A auditoria tomou como referência as organizações públicas mais maduras com relação a esse processo de contratação e objetivou apresentar entendimentos quanto a riscos e métricas — forma para quantificar projetos de desenvolvimento de software.

Quanto às métricas, o TCU constatou que os serviços estão sendo pagos com base em resultados e a métrica mais utilizada é a análise de pontos de função (APF), técnica para a medição de projetos de desenvolvimento de software, considerada adequada. Essa métrica busca medir o que o software faz, e não como ele foi construído.

Foram abordados aspectos do pregão eletrônico, ferramenta essencial da moderna administração pública, e examinados os principais problemas relacionados à exequibilidade de preços. Também foram avaliados os riscos associados à adesão a Ata de Registro de Preços (ARP), no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), e formuladas recomendações à Secretaria de Logística de TI do Ministério do Planejamento

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, é o órgão responsável por operar, controlar, supervisionar e coordenar os recursos de informação e informática da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as recomendações resultantes da auditoria "oferecem diretrizes seguras para contratações mais adequadas de TI pela APF, com redução do desperdício de recursos públicos, providência fundamental para que o país se recupere da crise fiscal e financeira em que se encontra imerso".

O TCU recomendou à SLTI, entre outras medidas, que efetue levantamento e oriente as organizações do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) a adotarem medidas, devidamente previstas no Termo de Referência, com objetivo de mitigar o risco de celebrar contratos com preço inexequível na contratação de serviços de desenvolvimento de software.

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