Projeto sobre cobrança do Fust deve ser votado em agosto

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O substitutivo, que disciplina a arrecadação da contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, prevê a incidência de multa mensal de 2% e de juros com base na taxa básica de juros, a Selic, no caso de não pagamento do imposto no prazo devido

O substitutivo que disciplina a arrecadação da contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), deve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de agosto. A proposta, originada de projeto de lei do senador Renato Casagrande (PSB-ES), prevê a incidência de multa mensal de 2% e de juros com base na taxa básica de juros, a Selic, no caso de não pagamento do imposto no prazo estipulado.

No projeto original, a multa é de 2%, mas os juros cobrados são de 1% ao mês e não com base na taxa Selic, como consta do substitutivo. O relator lembrou, em seu parecer, que a alteração foi feita para que a aplicação de juros seguisse a mesma regra estipulada para os demais tributos federais. Explicou ainda que a aplicação de multa e de juros já estava prevista no Decreto 3.624/00, que regulamenta a cobrança do Fust, mas carecia de base legal, pois, conforme argumentou, " não pode ser estabelecida por decreto". O senador pelo Amazonas optou por deixar claro, em seu substitutivo, os dispositivos do decreto que já tratam da matéria e que agora passarão a ter status de lei.

A Lei 9.998, de 2000, que institui o Fust, deixou, segundo o relator, de disciplinar vários aspectos concernentes à arrecadação da contribuição do fundo. "O vácuo jurídico existente, de um lado, priva o Fisco de amparo legal para exigir o tributo devido e, de outro, deixa de oferecer regras claras para orientar o comportamento dos contribuintes", explicou Arthur Virgílio, em seu parecer.

Também foi mantida no substitutivo a disciplina proposta quanto à solidariedade passiva pelo pagamento da contribuição do Fust entre as empresas que prestam serviços em nome de outrem e aquelas que se utilizam de outras prestadoras para ofertar seus serviços. "A caracterização expressa de solidariedade passiva tem o mérito de afastar questionamentos e facilitar a arrecadação", explicou Arthur Virgílio.

Após análise pela CAE, a matéria segue para apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.

Com informações da Agência Senado.

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