TCU vai fiscalizar fusão entre Brasil Telecom e Oi

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O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que vai acompanhar o processo de fusão entre a Brasil Telecom e Oi/Telemar, concessionárias do serviço de telefonia fixa. A Anatel deverá informar o TCU sobre cada passo dado no processo de fusão. A determinação permitirá que o tribunal faça o controle concomitante da operação, evitando prejuízos e impactos desnecessários.

Além de acompanhar a atuação da Anatel no processo de fusão, a Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU poderá realizar diligências, requisitar documentos de qualquer órgão da administração pública envolvidos na fusão, em especial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Também foi autorizada a solicitação de informações às empresas que podem ser atingidas pela fusão.

O acompanhamento foi proposto pelo ministro Raimundo Carreiro na sessão plenária do TCU realizada na quarta-feira, 30. Em seu comunicado ao plenário, o ministro ressaltou que, de acordo com a legislação em vigor, não pode haver fusões entre concessionárias que operem o serviço em áreas diferentes do Plano Geral de Outorgas (PGO). E que, portanto, para viabilizar a operação de fusão, seria preciso então alterar a legislação atual. "Ocorre que até a presente data não se operou a mudança normativa esperada, tampouco concretizou-se a fusão. Todavia, cumpre ressaltar que é competência desta corte de contas acompanhar a atuação da Anatel quanto ao deslinde da matéria", observou Carreiro em parte do comunicado. E acrescentou: "Ademais, questionamentos têm sido levantados quanto à possível concentração excessiva no mercado de telecomunicações, de modo que, conforme a legislação em vigor, a operação precisa ser aprovada pelo Cadê e ouvidas a Seae e a Secretaria de Direito Econômico (SDE)".

Diante da relevância da matéria, o ministro propôs que plenário determinasse à Sefid que autue processo de acompanhamento, em caráter excepcional, com intuito de que o TCU seja informado pela Anatel, cada passo dado, inclusive por meio magnético, sobre o andamento da operação de fusão.

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