CGI edita resolução criticando a aprovação do PL Espião

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou nesta sexta-feira, 9, nova resolução manifestando "profunda preocupação" com a aprovação do PL 215/15 (o PL Espião, como tem sido chamado), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana. O documento manifesta a divergência do órgão com a proposta de alteração sugerida para o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet, que passaria a obrigar, indistintamente, provedores de conexão e de acesso a aplicações de internet a coletarem, obterem, organizarem e disponibilizarem dados cadastrais de seus usuários, que incluam qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail; e que altera o rol de autoridades com a prerrogativa de acesso a tais dados, antes limitado a "autoridades administrativas".

Segundo o CGI, tal proposta abre margem para a consolidação de um estado de "vigilantismo", em que aumentam as possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros e, claro, atentado à liberdade, à privacidade e aos direitos humanos dos cidadãos brasileiros, cláusulas pétreas da Constituição Federal.

O Comitê também diverge da proposta de alteração sugerida para o artigo 19 do Marco Civil da Internet, com o acréscimo do parágrafo 3º-A, que reconheceria o direito de qualquer pessoa ou seu representante legal requerer judicialmente a indisponibilidade de conteúdo na internet que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato "calunioso, difamatório ou injurioso". "A alteração proposta, nos termos em que foi aprovada, permitiria que fatos que não tenham sido considerados definitivamente como caluniosos, difamatórios ou injuriosos, por meio de sentença judicial transitada em julgado, deem ensejo a pedidos de remoção de conteúdo", sustenta o órgão.

A resolução manifesta ainda a discordância do órgão com a proposta de inserção de tipo penal no corpo do Marco Civil da Internet por meio do artigo 23-B. "Tal inserção deveria ser acomodada no âmbito da legislação penal vigente e não no corpo de uma Lei prevista para ser de natureza inteiramente civil", ressalta o CGI no documento.

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