Cadastro Positivo não é compatível com Código de Defesa do Consumidor e LGPD, diz PROTESTE

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A PROTESTE – Associação de Defesa de Consumidores – discorda do posicionamento publicado no dia 3 em jornal imprenso de grande circulação, no qual a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) afirmou que o novo Cadastro Positivo (PL 441/2017) é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a entidade, ainda que reconheçamos o esforço do Banco Central e do Ministério da Fazenda, grandes mentores e incentivadores do novo projeto do Cadastro Positivo, em estimular a redução de juros no país, disponibilizando informação aos pequenos agentes financeiros (a saber, as Fintechs, que não contam com a estrutura de informação dos grandes bancos), o projeto não se sustenta juridicamente.

O chamado Cadastro Positivo funciona desde 2011, tendo sido instituído pela Lei nº 12.414/2011, segundo a qual os consumidores que desejarem ter as suas informações recolhidas para fins de scoragem de crédito e possível habilitação a taxas menores, em função de um bom histórico de pagamento, têm que expressar o seu consentimento para que os seus dados constem neste cadastro (sistema opt in).

A PROTESTE informa que desde o início do seu funcionamento, entretanto, poucos consumidores aderiram ao Cadastro Positivo, cientes dos riscos que a adesão a mais este banco de dados implica e com grande ceticismo a respeito dos seus benefícios, uma vez que as pequenas provedoras de crédito já captam um dinheiro bastante caro.

Diante dessa baixa adesão, o novo projeto do Cadastro Positivo (PL 441/2017) visa tornar a recolha destes dados automática e independente da vontade dos consumidores. Se desejarem, serão eles que terão de solicitar a sua retirada (sistema opt out).

Esta não é uma solução juridicamente aceitável. Em primeiro lugar, ela viola o Código de Defesa do Consumidor, que, não custa lembrar, é uma lei complementar à Constituição, ou seja, foi formulada a pedido do Legislador Constituinte para regular as relações de consumo no Brasil.
Este código é bastante claro ao exigir a proteção do consumidor contra a recolha abusiva de dados (artigo 43).

"Para não ficarmos apegados apenas ao Código de Defesa do Consumidor, a nova Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 14 de agosto de 2018 (nº 13,709), exige o consentimento explícito do cidadão/consumidor para que os seus dados, inclusive os importantes ao crédito, sejam recolhidos ou tratados por qualquer organização pública ou privada, salvo as exceções previstas pela própria lei (art. 7º). Dentre essas exceções, encontram-se as medidas de proteção ao crédito (inciso X), exceção esta que não se enquadra no Cadastro Positivo. Somente protege o crédito – ou seja, os laços de confiança que movimentam o mercado –, o conjunto de informações negativas sobre os maus pagadores. As informações positivas, por sua vez, melhoram a scoragem do crédito, aumentando o apetite dos financiadores em relação ao bom pagador, mas em nenhum momento protegem o crédito", diz  entidade.

A PROTESTE lembra que a LGPD é de natureza principiológica, ou seja, estabelece critérios à luz dos quais diversos diplomas legais serão interpretados e reinterpretados. Ora, a nova lei do Cadastro Positivo, cujo mecanismo de opt out ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional (uma vez que aguarda ser votado na condição de destaque), colide frontalmente com o estabelecido pela LGPD (consentimento explícito e proteção ao crédito). Caso o destaque venha a ser aprovado, não temos a menor dúvida da judicialização que será gerada em inúmeros casos, em decorrência da violação aos princípios constitucionais e da LGPD.

"Como se tudo isto não bastasse, o novo Cadastro Positivo implica a recolha, também sem consentimento, dos dados referentes não somente a um indivíduo, mas também aos seus familiares, sendo que o mecanismo de opt out garante apenas a retirada das informações relativas ao requerente. Os dados dos familiares não serão necessariamente retirados do sistema a pedido do titular."

Assim sendo, "a PROTESTE, a Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor e diversas outras organizações, que prezam pela transparência e o respeito pelos direitos do cidadão, agirão firmemente na demonstração desta tese, seja no Parlamento, nos diversos espaços de diálogo da sociedade ou, se preciso for, no Poder Judiciário".

1 COMENTÁRIO

  1. O mais importante deste serviço não é utilizado, eu nunca usei o serviço e não faço a mínima ideia como posso utilizar o mesmo.
    Fiquei sabendo lá no seu inicio que poderíamos utilizar em compras, mas até o momento não faço a melhor ideia como isso é feito entre as partes, aliás nem as partes o sabem.

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