Trabalhadores poderão transferir automaticamente salário para contas digitais

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A partir de 1° de julho, os trabalhadores poderão transferir automaticamente o salário, sem pagar tarifas, para contas digitais, como Pay Pal, Nubank,  entre outras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a portabilidade da conta-salário para contas de pagamento (não operadas por bancos), o que inclui contas digitais e pré-pagas.

Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta-corrente. As transferências para contas não bancárias também podem ser feitas, mas com a cobrança de tarifas, como ocorre com qualquer transação do tipo.

O CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os documentos para concluir a portabilidade.

A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Nota oficial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.639, facilitando a potabilidade das contas de registro, conhecidas como "contas-salário".

A medida inserida no contexto da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, busca agilizar a portabilidade salarial, ampliar as opções à disposição do cliente, propiciar maior comodidade ao beneficiário e aprimorar regras de transparência aplicáveis ao funcionamento das "contas-salários". O normativo também propicia maior concorrência entre as instituições.

Em particular, foi estabelecido que:

I – a transferência automática e gratuita dos recursos da "conta-salário" para conta de titularidade do beneficiário, na mesma ou em outra instituição, conhecida como portabilidade salarial, poderá agora ser realizada para contas de pagamentos, além da previsão normativa já existente para contas de depósitos;

II – a solicitação de portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para fins dos referidos pagamentos, agora poderá ser também apresentada à instituição na qual o beneficiário seja titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento; e

III – a instituição contratada pelo empregador para o pagamento de salários, aposentadorias e similares deverá informar ao beneficiário sobre a abertura da "conta-salário", prestando informações sobre o seu conceito, as suas características, as regras básicas para movimentação dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.

O normativo entra em vigor em 1º de julho de 2018 para possibilitar os ajustes operacionais necessários por parte das instituições financeiras.

 

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