A 99 informa que a Associação Brasileira de Online para Offline, da qual a empresa faz parte, obteve decisão liminar da Justiça revertendo a restrição de placas da resolução 16 de Prefeitura de São Paulo. A decisão foi concedida nesta terça-feira, 23, e publicada no no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Isso significa que os carros da 99 de fora de São Paulo poderão fazer corridas na cidade. E também retornar ao seu município de origem com passageiros.
A exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo cria um muro entre a capital e a Região Metropolitana e limita o direito de os motoristas trabalharem. A decisão do juiz Kenichi Koyama, do processo número 1002513-32.2018.8.26.0053, representa um avanço para todos os usuários de aplicativos da cidade.
A 99 reafirma que a resolução 16 é burocrática e vai contra os princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte urbano. A medida prejudica dezenas de milhares de motoristas que deixarão de ter acesso a trabalho e renda e milhões de passageiros que terão menos ofertas de corridas.