PEC já aprovada pelo Senado 'reverte' decisão sobre tributação de ICMS no comércio eletrônico

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Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional o Protocolo ICMS 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia que parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as compras pela internet fosse destinada ao estado onde se encontrava o consumidor final do produto, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado estabelece que os estados passem a dividir o imposto, que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que, nos casos das compras não presenciais (online), o ICMS seja dividido entre os dois estados envolvidos — o de origem e o de destino. Relatada favoravelmente por Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi aprovada pelo plenário do Senado em 2012 e remetida à Câmara dos Deputados.

A divisão do ICMS seria feita a partir da diferença entre a alíquota interestadual do imposto (definida pelo Senado e atualmente em 12%) e a alíquota interna de um dos estados envolvidos, dependendo do caso. Se o comprador for uma empresa, considera-se a alíquota do estado comprador; se for uma pessoa física, a do estado vendedor.

José Patrocínio da Silveira, consultor legislativo do Senado especialista na área tributária, explica que essa divisão não burocratizará nem dificultará o comércio virtual, pois a comunicação entre os estados para assuntos tributários não é difícil. "Com a nota fiscal eletrônica, os estados e até a Receita Federal tomam conhecimento imediato. Operacionalmente, não há dificuldade nenhuma", tranquiliza ele.

A realidade atual, sem regras definidas, prejudica a maioria dos estados brasileiros, segundo Patrocínio. "São poucos os estados do Brasil que têm superávit nesse tipo de comércio, ou seja, que vendem mais do que adquirem", explica o consultor.

Concentração de empresas

Os estados mais populosos e ricos tendem a abrigar mais empresas que atuam no setor. Assim, concentram também a arrecadação. O prejuízo é dos estados que não servem de base para as lojas virtuais. Seus habitantes continuam comprando, mas eles não se beneficiam com o imposto sobre esses gastos, o que é criticado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

"Não tenho que colocar lá no cafundó da Bahia a mesma loja que está bem instalada em São Paulo. É natural que um estado com maior demanda de consumo atraia as lojas, mas não se pode punir os outros estados por causa disso. Até porque eles também contribuem com o consumo", alerta.

O senador, defensor da PEC 103/2011, afirma que o critério atual para a cobrança do ICMS no comércio não presencial é o "mais desonesto". "Não é possível tratar essa questão assim. O sujeito gasta o dinheirinho dele aqui [no estado comprador] e o estado não ganha nada? Isso arrebenta a economia local", critica Pinheiro. Ele calcula que somente seu estado, a Bahia, deverá perder R$ 400 milhões em 2014 devido à inexistência de uma divisão mais justa.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também apoia a proposta aprovada pelo senado. Para ele, os estados que não abrigam os centros de compras virtuais estão sendo penalizados. "Os grandes estados estão se apropriando de algo que não é deles, que é o ICMS gerado pelos compradores", questiona. Flexa conta que até mesmo seus colegas das unidades da federação beneficiadas pelo modelo atual entenderam que é preciso dividir a arrecadação. Assim saiu o acordo que permitiu a aprovação da PEC no Senado há dois anos."

Tramitação na Câmara

Na Câmara, onde tramita como PEC 197/2012, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em comissão especial, mas desde abril aguarda votação no Plenário. Para ser aprovada definitivamente ela precisa passar com sucesso por duas votações, obtendo em cada uma o mínimo de 308 votos favoráveis – o equivalente a três quintos da composição da Câmara. Porém, se sofrer modificação na Câmara, voltará ao Senado.

Para Pinheiro, questões de natureza tributária nem deveriam passar pela Câmara. O ideal, para o senador, seria que somente o Senado decidisse sobre o assunto. "Defendo que determinadas matérias só deveriam ser apreciadas pelo Senado. Esse assunto tem tudo a ver com os interesses das unidades da federação, dos estados. Defender esses interesses é a nossa tarefa."

Flexa acredita que a retomada dos trabalhos do Congresso após as eleições permitirá uma rápida aprovação da PEC. Para ele, é preciso também usá-la como ponto de partida para um debate mais amplo. Com informações da Agência Senado.

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