Idec vai à Justiça contra coleta de dados de emoções de passageiros do Metrô de SP

0

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, protocolou nesta quinta-feira,30, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, para impedir a coleta ilegal de dados nas "portas interativas digitais". A nova tecnologia, implementada em abril pela empresa, consiste em um sistema de câmeras que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos pessoas posicionadas em frente ao sensor.

Para o líder do programa de direitos digitais do Idec, Rafael Zanatta, a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. "O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais", explica.

Na ACP, o Idec exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e o desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. O Instituto ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.

A ação judicial foi fruto de um trabalho colaborativo entre o Idec, a Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância (Lavits) e o Programa de Educação Tutorial (PET) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. "Trata-se de um caso extremamente relevante não só pela quantidade de pessoas afetadas e pelo abuso de direito pela ViaQuatro, mas também por ser um tipo de prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", ressalta Zanatta.

O documento aponta ainda falta de transparência, pois não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são "camufladas", ou seja, praticamente imperceptíveis. Para o Idec, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.

O Idec pede a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos (segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), em valor não inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Instituto pede também que a ViaQuatro seja obrigada, judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas "portas interativas digitais", de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.