Lei brasileira de proteção de dados pessoais impõe desafio para as empresas

0

O projeto de lei de n. 53, convertido na lei 13.709, sancionada pelo presidente em 14 de agosto de 2018, institui o marco legal para proteção de dados pessoais no Brasil e vem de encontro a uma discussão antiga, idealizada em 2010 a partir de consulta pública, e que somente agora se concretiza. A lei irá regular toda organização que realize a coleta, armazenamento e tratamento de dados, obtidos em qualquer tipo de forma: eletrônica, áudio, imagem e impresso. A medida, que ganhou força após a adoção pela União Europeia do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — também chamado de GDPR — traz benefícios para toda a sociedade, mas também um desafio às empresas e entidades públicas.

As organizações terão 18 meses para se adequar e proteger informações como nome, documentos, endereço, até dados sensíveis, como os financeiros. Essas informações somente poderão estar de posse das empresas por tempo determinado e com anuência expressa por parte do usuário. A medida atinge todo tipo de organização, desde as privadas — como varejistas e de marketing digital — até gestões públicas.

Por exemplo, redes varejistas que oferecem hotspots — acesso à internet gratuita — aos seus clientes e que realizam coleta de dados, deverão esclarecê-los e tornar o processo mais claro e seguro para os usuários. "A medida é importante pelo fator segurança, já que caso a pessoa use a rede para praticar algum ato ilícito, é possível rastrear de onde e de quem partiu a ação com base nos dados cadastrados. Porém, É essencial que haja na empresa uma ação casada entre os departamentos de marketing e jurídico, pensando em modos de como tornar o relacionamento com o cliente transparente e, sobretudo, dentro dos limites da lei vigente que trata do assunto", destaca Willian Pandini, líder do time de Marketing da OSTEC Business Security, empresa especializada em segurança virtual corporativa.

A Hexagon, por exemplo, criou um comitê global multidisciplinar especialmente para adequar aspectos jurídicos referentes à nova lei. A gerente Rachel Filipov, é a responsável global para GDPR compliance dentro de uma divisão da Hexagon. Ela explica que a lei coloca restrições ao uso dos contatos existentes em bancos de dados para a realização de campanhas de marketing digital. "Vejo tudo isso como positivo. Tanto do ponto de vista do consumidor/cliente, que será menos bombardeado com informações irrelevantes, quanto do ponto de vista dos líderes de marketing. Isso nos obriga a ser cada vez mais criativos e explorar diferentes oportunidades", afirma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.