O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP), Mauricio Stainoff, considera "abusiva e exagerada" a proibição de concurso cultural ligado a datas comemorativas nas redes sociais, estabelecida pela portaria 422/13.
"Não existe motivo para impedir que os lojistas se utilizem da rede social para promover suas lojas nas datas comemorativas, acreditamos que essa determinação é um exagero e deve ser excluída", diz o executivo.
De acordo com o dispositivo legal, desde julho está proibido utilizar expressões comuns como "Dia das Mães", "Dia dos Pais", "Dia nos Namorados", por exemplo, em ações promocionais. A nova portaria também se estende para outros ambientes da web.
"Não somos contra a regularização. A medida foi tomada para evitar que os consumidores sejam enganados por pessoas que agiam de má fé. A FCDLESP defende que a nova regra observe melhor os tipos de promoções oferecidas, evitando a generalização, porém, sem exageros", afirma.
A entidade lembra que os lojistas podem se utilizar das redes sociais nesses períodos, porém, se não estiverem aptos ou preparados para obter a autorização para realização de sorteios ou promoções, deverão utilizar as redes sociais de outras formas.
"Além do tempo para obter as certidões e outros documentos que o contador deverá providenciar, existe o imposto que deverá ser recolhido, cujo valor é proporcional ao valor do prêmio. Para micro e pequenos empresários, o custo pode inviabilizar a realização de promoções", acredita Stainoff.
Antes de realizar qualquer ação cultural ou promocional, a federação orienta que comércio e varejo conheçam as diferenças entre promoção comercial e concurso cultural. Nas redes sociais, como o Facebook, por exemplo, será permitido usar a fan page apenas para divulgar a ação cultural sem vincular foto ou marca da promotora.
Confira as principais diferenças:
Promoção comercial A promoção comercial é a distribuição de prêmios a título de propaganda. Tem o intuito de publicidade da empresa com o seu produto, nome, logo, sempre evidenciando a marca. O que caracteriza promoção comercial: – Prêmios da promotora -Divulgação da marca e vinculação a datas comemorativas, direta ou indiretamente – Obrigatoriedade de preencher cadastro para uso de banco de dados da promotora – Realização da ação em redes sociais.
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Concurso cultural O concurso cultural é a distribuição de prêmios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura cumprindo sua função social como empresa. O concurso cultural não deve ter competição ou sorte e não deve conter fotos da empresa promotora ou menção ao logotipo da marca. A empresa entra apenas como organizadora do concurso. O que caracteriza concurso cultural: – Premiação ligada à arte e a cultura. – Foco em temas que fogem da atuação da empresa. Por exemplo, premiação a uma criança que canta. Ou, premiar com outros produtos (um serviço que não seja da promotora) sobre um determinado assunto, que não faça relação alguma com a empresa promotora. |
Fonte: FCDLESP |
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Mais uma vez o governo metendo a mão no bolso das empresas e acabando com as iniciativas de competitividade que os empresários desenvolvem a cada dia. O que se esquecem, estes políticos e/ou funcionários públicos que pensam que empresas são o mal da sociedade, é que sem empresas não há empregos nem desenvolvimento do pais. É simplesmente por isto que o Brasil anda de lado há anos, enquanto o governo deixa bandidos soltos por aí para fazerem o que querem, ao mesmo tempo investem pesado em meios de tirar dinheiro do cidadão honesto e das empresas que são as únicas responsáveis pela geração de riqueza. Governo nao gera riqueza, apenas gasta. No dia que tiverem que trabalhar para arrecadar, sentirão na pele o quanto é difícil fechar e entregar um negócio por aqui e ganhar alguma coisa no final do mês.