Facebook e Netflix defendem modelos de negócio na consulta do decreto de regulamentação do Marco Civil

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Apesar de considerarem o Marco Civil da Internet uma referência global de legislação sobre os direitos dos usuários da web, grandes provedores de conteúdo, como Facebook e Netflix, não deixaram de defender seus modelos de negócio na consulta pública da proposta de regulamentação da lei, encerrada à meia noite desta segunda-feira, 29, no Ministério da Justiça. A minuta de decreto com regras sobre neutralidade de rede, proteção de dados e fiscalização recebeu mais de 1,5 mil contribuições.

O Facebook quer a criação de incentivos para a existência dos programas de tarifa zero no Brasil, que considera uma maneira inteligente e colaborativa para que tanto o setor privado quanto o setor público exerçam sua parcela de responsabilidade social para levar a economia digital para aqueles que ainda não puderam se beneficiar desse gigantesco potencial. A empresa entende que é necessário que o decreto considere a adoção de um ambiente regulatório flexível, o qual permita modelos comerciais inovadores, particularmente aqueles destinados a promover a conectividade e os benefícios associados ao acesso à internet.

De acordo com o Facebook, a leitura sistemática dos artigos 3º, inciso VIII e 4º, III da minuta do decreto, em conjunto com o artigo 9º do Marco Civil da Internet, leva à conclusão óbvia de que este artigo não teve por objetivo proibir a oferta de planos e arranjos comerciais flexíveis, desde que estes não impliquem uma discriminação de tráfego. "Se assim não fosse, todo e qualquer provedor de conexão seria obrigado a cobrar um valor único e fixo pelo acesso irrestrito à internet", salienta.

Mesmo com a clareza reconhecida, o provedor de conteúdo recomenda adaptações no parágrafo único do artigo 4º do decreto para evitar uma interpretação contrária ao espírito da lei. Com a proposta, o parágrafo único ressaltaria que as ofertas comerciais e modelos de cobrança de acesso à internet "devem preservar a natureza aberta, plural e diversificada da rede, baseada na livre iniciativa e na liberdade de modelos de negócio, e entendida como um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória".

Acordos

A Netflix também pede mudanças no texto do decreto, mas com o intuito de dar mais clareza ao artigo que trata dos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações. A preocupação do provedor de conteúdo é de que uma redação subjetiva e vaga, como está, possa ensejar o tratamento discriminatório de algumas aplicações em detrimento de outras.

A Netflix entende que os prestadores de serviços de conexão à internet devem ter flexibilidade suficiente para gerenciar suas redes, tanto na última milha da rede quanto no ponto de interconexão às redes de acesso. Contudo, ressalta que as situações nas quais essa discriminação ou degradação são legalmente aceitáveis devem ser muito restritas e claramente especificadas ou, do contrário, poderão ser enfrentadas situações nas quais, por exemplo, restará ao provedor de conteúdo pagar ao prestador de serviços de conexão pela administração da rede, com o objetivo de garantir uma melhoria da qualidade na transmissão e, de alguma forma, ter seu tráfego priorizado.

Nesta hipótese, diz a empresa, um incentivo perverso será criado para que um prestador de serviços de conexão a internet deixe seus pontos de acesso congestionados, mesmo em face dos pedidos crescentes de dados pelos seus próprios clientes, muitos dos quais já estão pagando por pacotes de serviço de banda larga com o intuito de garantir a alta qualidade na entrega do conteúdo desejado, e para tentar obter dos provedores de conteúdo online pagamentos pela sua saída do congestionamento.

Outra preocupação da Netflix diz respeito à celebração de acordo entre provedores de conexão e provedores de aplicação.   A empresa entende que a avaliação do acordo neste caso não deverá ser realizada em momento anterior a sua celebração pelas partes, dependendo de autorização do órgão competente para sua concretização, como propõe o texto atual do decreto. "Esta avaliação deverá ocorrer em momento posterior à celebração do acordo e, somente nas hipóteses em que o órgão competente verifique indícios de abuso de poder econômico que requeiram a análise detalhada de todas as etapas desta transação para ratificar sua legitimidade", sugere.   O argumento da companhia é de que os negócios estruturados no mundo online são por sua natureza muito dinâmicos e a necessidade de um processo de aprovação prévia para que contratos comerciais possam ser celebrados muito provavelmente trará prejuízos irreparáveis ao processo de inovação.

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