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Anatel e Telefônica assinam termo para resolução de controvérsias

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Após tramitação de procedimento administrativo instruído pela Procuradoria Federal Especializada, órgão da Advocacia-Geral da União junto à Agência, e deliberação favorável pelo Conselho Diretor, foi assinado nesta quarta-feira (30/6) o primeiro Termo de Compromisso Arbitral entre a Anatel e uma prestadora, a concessionária de telefonia fixa Telefônica Brasil S/A.

A intenção de realização de arbitragem partiu da concessionária e ampara-se em previsão constante de cláusula dos Contratos de Concessão voltada à solução de controvérsias específicas, cuja discussão tenha se esgotado na instância administrativa.

No caso concreto, trata-se de matérias relacionadas a critérios para eventuais indenizações referentes a bens reversíveis não amortizados, equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade da concessão e saldo decorrente de desonerações de obrigações constantes do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU).

Com a assinatura do Termo, terá início o procedimento arbitral a ser administrado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), entidade escolhida pelas partes. A Agência será representada por sua Procuradoria Federal Especializada.

Conforme destacou o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, relator da matéria, “a opção pelo caminho arbitral para solução de litígios (…) decorre de uma lógica de adoção de métodos consensuais pela Administração Pública, mais aberta à boa-fé dos administrados e à possibilidade de construção de mecanismos sob medida, com uma processualidade mais afeita a horizontes temporais de curto e médio prazo”.

Para o procurador-geral da Anatel, Paulo Firmeza, “o Compromisso Arbitral é bastante relevante por incorporar ao procedimento que guiará a resolução dos conflitos as práticas mais eficientes e contemporâneas ao instituto da arbitragem, tendo sido fruto de intensas tratativas conduzidas pela Procuradoria, sempre pautadas pelo diálogo voltado ao consenso e considerando a importância do caso para o próprio setor de telecomunicações”.

 

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