O governo federal publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 31, a resolução CD/eSocial nº 2/2016, que estabelece novo cronograma para implantação do eSocial, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para os empregadores e contribuintes com faturamento neste ano acima de R$ 78 milhões, a utilização será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais contribuintes, o prazo encerra-se em 1º de julho de 2018.
A resolução também dispensa a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses depois do início da obrigatoriedade de uso do programa.
No entanto, ainda necessita de regulamentação o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.